Apoio Jurídico

Conte com o nosso Apoio Jurídico

O nosso Departamento Jurídico presta-lhe apoio especializado, esclarecendo todas as suas dúvidas sobre a Regulamentação Coletiva aplicável na sua empresa, mas também quanto à demais legislação laboral (geral ou especial).
Para além de apoio, aconselhamento e acompanhamento nas questões de foro laboral, são também prestados esclarecimentos diversos em matérias extralaborais. O Departamento Jurídico publica ainda artigos sobre questões jurídicas nas redes sociais e outros canais e acompanha a Direção, prestando apoio, nas reuniões de negociação coletiva dos diversos instrumentos negociais aplicáveis, e negociados pelo STAS.

Dentro do horário de funcionamento está sempre assegurada a assistência, por um advogado.

Não hesite em contactar-nos.

Geral: 211 383 593
E-mail: stas@stas.pt

Dra. Carla Mirra
Dra. Carla Mirra
Dra. Lina Silva
Dra. Lina Silva

 

APOIO JURÍDICO E JUDICIÁRIO

1. SÓCIOS

Todos os serviços prestados no e pelo Departamento Jurídico são gratuitos para os sócios e sócias que tenham as respetivas quotas em dia e tenham um número mínimo de quotas pagas, conforme tabela aprovada pela Direção (para mais informações contacte os nossos Serviços). Os sócios e sócias que tenham as quotas em atraso, devem previamente proceder ao seu pagamento, regularizando a sua situação contributiva. 

O apoio é sempre prestado através de advogados especializados, que acompanharão os respetivos processos na íntegra, prossigam estes via judicial ou não.

2. EX-SÓCIOS OU NÃO SÓCIOS

Os trabalhadores e trabalhadoras que tenham deixado de descontar para o Sindicato, para acederem aos serviços de apoio jurídico, terão de efetuar a inscrição ou reinscrição, e terão também de pagar uma taxa de atendimento acrescida de período mínimo de quotização (para mais informações contacte os nossos serviços administrativos).

Pareceres e Sentenças

Consulte os nossos Pareceres Relevantes

Em atualização. 

 

Subsídio de Lar e Outros Abonos

 

Fundo de Apoio Sindical (FAS)

Um novo serviço que o STAS oferece aos seus associados e associadas.

Fundo que se destina a apoiar, através de empréstimos, os sócios e sócias do STAS que necessitem de auxílio económico para fazer face a situações imprevisíveis.

As condições de acesso ao Fundo, bem como os valores disponíveis, e formas de reembolso são efetuadas de acordo com as condições previstas do seu Regulamento.

regulamento_FAS

 

Fundo Especial dos Profissionais de Seguros 

1. Subsídio de Lar

O Regulamento da Caixa Sindical de Previdência dos Profissionais de Seguros, prevê a existência de um Fundo, constituído pela contribuição adicional de 1% sobre as remunerações pagas aos trabalhadores e trabalhadoras das empresas do setor de seguros.
Parte desse fundo, destina-se ao financiamento de uma prestação pecuniária designada de Subsídio de Lar.

O que é o Subsídio de Lar?

Subsídio de Lar constitui uma prestação pecuniária, de caráter regular, que visa o apoio à família no âmbito dos encargos com a manutenção do lar.
Trata-se de um benefício concedido aos profissionais de seguros que preencham os requisitos exigidos para o efeito
e que constam do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, anexo à Portaria n.º 233/90 de 29 de março (artigos 2º e 5º).

Valor do Subsídio Lar

O valor do Subsídio de Lar é, desde 1 de abril de 2023, de € 33,08 por mês.

subsidio-de-lar_guia-pratico-2023_0.pdf

portaria 233_90


2. Prestações de Apoio Social

Outra parte do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, destina-se a conceder prestações de natureza assistencial aos trabalhadores e trabalhadoras de seguros, que estejam em determinadas situações de carência económica, designadas de subsídios eventuais de apoio social.

O que são os Subsídios Eventuais de Apoio Social?

São subsídios pecuniários eventuais atribuídos com sujeição a condição de recursos. (artigos 10º e seguintes do Regulamento do Fundo Especial de Segurança Social dos Profissionais de Seguros, anexo à Portaria n.º 233/90 de 29 de março)

Como requerer estes Subsídios?

Consulte as condições e saiba como requerer junto dos serviços da Segurança Social:

formulário_subsídio

 

Legislação Geral

Código de Trabalho

Código do Trabalho atualizado https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1047&tabela=leis 

 

Links de Interesse

Segurança Social: https://www.seg-social.pt/

Autoridade Tributária e Aduaneira: https://www.portaldasfinancas.gov.pt

Diário da República Eletrónico: https://dre.pt/dre/home

Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) digital: http://bte.gep.msess.gov.pt/

Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões (ASF): https://www.asf.com.pt

Associação Portuguesas de Seguradores (APS): https://www.apseguradores.pt/

Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros (APROSE): http://www.aprose.pt/

Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT): https://www.dgert.gov.pt/

 

Tabelas IRS:

 

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