Notícia

GEP - AE Ponto de Situação

03 | maio | 2023

GEP – Gestão de Peritagens SA

Acordo de Empresa – Ponto de Situação

 

Na sequência da informação prestada na nossa sessão de esclarecimento, onde demos nota do processo de conciliação em curso no Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mais concretamente, na DGERT – Direção Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, voltamos ao contacto para prestar novos esclarecimentos.

Na segunda reunião ocorrida no passado dia 5 de abril, o STAS apresentou uma Declaração fundamentada com a sua posição, onde reafirmou não prescindir da apresentação - pela GEP – de uma resposta à proposta negocial oportunamente apresentada, nos termos previstos no Código do Trabalho.

Argumentou também, a importância de dar uma resposta aos trabalhadores e trabalhadoras da GEP, que reivindicam o direito a estar legitimamente abrangidos por um Instrumento de Regulamentação Coletiva (IRCT), ao invés de parte desses direitos lhes serem aplicáveis por um ato de gestão unilateral da entidade empregadora.

O STAS é sensível às dificuldades apontadas pela empresa, nomeadamente a ausência de um conhecimento consolidado das relações laborais no setor das peritagens, sendo um mercado em transformação e ainda pouco estudado. Contudo, somos também, e acima de tudo, sensíveis à realidade apresentada pelos trabalhadores e trabalhadoras da GEP, estando o STAS, por isso mesmo, inteiramente disponível para, em conjunto com a empresa, construir um clausulado que defenda os interesses de ambas as partes, adequando o regime legal vigente às características e especificidades deste setor de atividade. 

Assim, manifestando a nossa posição junto dos representantes da GEP e do Conciliador, o STAS impôs a apresentação de uma contraproposta de celebração de um Acordo de Empresa (AE), de acordo com o disposto no Código do Trabalho, bem como a disponibilidade da GEP para iniciar um processo negocial, comprometendo-se o STAS a suspender o processo de conciliação por um prazo de 60 dias para esse efeito.

A GEP voltou a reiterar a sua posição de que não estaria disponível para negociar pelos argumentos já apresentados na primeira reunião, e que inclusivamente, não detinha mandato para decidir de outra forma. Assim, comprometeram-se, os representantes presentes, em formalizar a sua posição por escrito, de modo a dar seguimento ao processo de conciliação, nomeadamente ao seu encerramento.

O STAS, lamentando tal posição e postura, referiu que iria fazer uso de todos os instrumentos legais disponíveis para garantir o direito constitucional dos trabalhadores e trabalhadoras da GEP a estarem abrangidos pela negociação coletiva. Acrescentou ainda que, as alterações ao Código do Trabalho, que iriam entrar brevemente em vigor, apenas nos dariam mais força e oportunidades para continuar esta jornada.

Os representantes da GEP presentes na reunião, afirmaram que, não obstante a posição ora assumida, dariam o devido conhecimento da declaração do STAS, ao respetivo órgão executivo da empresa, pedindo um prazo para procederem à formalização em definitivo da sua posição. Esse prazo, inicialmente estipulado em 10 dias úteis, foi, entretanto, e a pedido da GEP, alargado para o próximo dia 31 de maio.

Voltaremos de novo ao vosso contacto, logo que tenhamos mais novidades sobre a evolução deste processo.

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