04 | março | 2022

 

GENERALI SEGUROS SA

Acordo de Empresa

 

Caras e Caros Colegas,

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) do passado dia 28 de fevereiro o Acordo de Empresa (AE) celebrado entre o STAS e a GENERALI SEGUROS SA.

Todos os sócios/as do STAS usufruem, por deterem essa condição, automaticamente, dos direitos e garantias ali previstos, sem necessidade de adesão ao mesmo.

Tem existido alguma interpretação díspar sobre a aplicação de uma convenção coletiva, nomeadamente desde 2019, altura em que houve uma alteração ao Código do Trabalho.

Sem pretender entrar na discussão jurídica do tema, o STAS pretende clarificar que o AE da GENERALI aplica-se a todas as pessoas sindicalizadas no STAS sem necessidade de manifestar qualquer adesão.

Já as pessoas não sindicalizadas, para poderem beneficiar deste AE terão de manifestar a sua adesão ao mesmo, nos três meses seguintes à entrada em vigor do mesmo.

Para além de beneficiar da aplicação direta do Acordo de Empresa, todos/as os/as associados/as do STAS beneficiam do apoio direto dos nossos Serviços.

 

Saudações Sindicais

A Direção

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