27 | fevereiro| 2025
ACT FIDELIDADE
Revisão Salarial 2025
Caras e Caros Colegas,
No passado dia 24 de fevereiro, o STAS deu o seu acordo à revisão salarial para o ano de 2025, relativa ao ACT 2019 da FIDELIDADE, como já deverá ser do vosso conhecimento.
Assim, os valores do anexo III do ACT, integrando a tabela salarial, subsídio de refeição e demais cláusulas de expressão pecuniária, serão atualizados com efeitos a 1 de janeiro de 2025, nos seguintes termos:
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Grupo Salarial (GS) |
Valor mínimo obrigatório 2025 |
% |
Tabela 2026 |
Tabela 2027 |
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G7 |
2 414,15 € |
2,50% |
IPC (s/hab) + 0,10% |
IPC (s/hab) + 0,10% |
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G6 |
1 913,15 € |
2,50% |
IPC (s/hab) + 0,10% |
IPC (s/hab) + 0,10% |
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G5 |
1 438,40 € |
3,00% |
IPC (s/hab) + 0,20% |
IPC (s/hab) + 0,25% |
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G4 |
1 341,35 € |
3,00% |
IPC (s/hab) + 0,20% |
IPC (s/hab) + 0,25% |
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G3 |
1 228,45 € |
3,10% |
IPC (s/hab) + 0,20% |
IPC (s/hab) + 0,25% |
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G2 |
1 075,25 € |
3,20% |
IPC (s/hab) + 0,20% |
IPC (s/hab) + 0,25% |
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G1 |
915,30 € |
10,30% |
+ 50€ |
+ 50€ |
Alertamos para o conteúdo do n.º 2 da cláusula 25.ª (Regras sobre a retribuição) que estipula:
“Sempre que a tabela salarial do anexo III seja revista, a retribuição base mensal dos trabalhadores será atualizada em percentagem idêntica à que for acordada para a sua categoria profissional ou o seu grupo salarial”.
Recordamos que este normativo, originado por uma proposta do STAS, reveste-se de particular importância uma vez que obriga as empresas do grupo a proceder ao aumento salarial da retribuição base a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente do respetivo valor.
Ficou ainda garantida, para o ano de 2025, a não absorção dos complementos do base.
Quanto ao subsídio diário de refeição este passará a ser o seguinte:
Subsídio de Refeição 2025, 2026 e 2027
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Subsídio diário de refeição |
2025 |
2026 |
2027 |
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12,50 € |
12,75 € |
13,00 € |
Todos os valores referentes às deslocações em Serviço foram também atualizados, nos seguintes termos:
Cláusulas 35ª e 36ª
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Diária completa |
110,00 € |
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Refeição isolada |
15,00 € |
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Dormida e pequeno-almoço |
80,00 € |
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Despesas em serviço no estrangeiro |
172,00 € |
Foi também possível acordar uma melhoria nas comparticipações previstas na cláusula do Apoio escolar e pré-escolar (cláusula 51.ª), que passarão a ser as seguintes:
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2025 |
2026 |
2027 |
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Creches, Infantários ou estabelecimentos de ensino pré-escolar |
130 € |
140 € |
140 € |
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1.º ciclo do ensino básico (1.º e 4.º anos) |
100 € |
120 € |
140 € |
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2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos) |
100 € |
120 € |
140 € |
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3.º ciclo do ensino básico (7.º a 9.º ano) e ensino secundário (10.º a 12.º ano) |
130 € |
140 € |
140 € |
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Licenciatura e mestrado integrado, até ao limite de 25 anos de idade do educando |
130 € |
140 € |
140 € |
Para além destas, foi ainda possível rever e melhorar outras cláusulas, nomeadamente: tolerância para atrasos; Trabalho por turnos; Trabalho suplementar; Mobilidade geográfica; Teletrabalho; Valorização profissional; Regras sobre retribuição; Retribuição do Trabalho por Turnos; Retribuição do Trabalho Suplementar; Benefício de Carreira; Faltas; Interrupção do período de férias; Complemento do subsídio por doença e outras prestações sociais; Atividade sindical; Condições do Plano de Pensões.
Logo que o texto seja publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, será oportunamente divulgado na íntegra.
O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.
Saudações Sindicais
A Direção
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