27 | fevereiro| 2025

ACT FIDELIDADE

Revisão Salarial 2025

Caras e Caros Colegas,

No passado dia 24 de fevereiro, o STAS deu o seu acordo à revisão salarial para o ano de 2025, relativa ao ACT 2019 da FIDELIDADE, como já deverá ser do vosso conhecimento.

Assim, os valores do anexo III do ACT, integrando a tabela salarial, subsídio de refeição e demais cláusulas de expressão pecuniária, serão atualizados com efeitos a 1 de janeiro de 2025, nos seguintes termos:

 

Grupo Salarial

(GS)

Valor mínimo obrigatório

2025

%

Tabela 2026

Tabela 2027

G7

2 414,15 €

2,50%

IPC (s/hab) + 0,10%

IPC (s/hab) + 0,10%

G6

1 913,15 €

2,50%

IPC (s/hab) + 0,10%

IPC (s/hab) + 0,10%

G5

1 438,40 €

3,00%

IPC (s/hab) + 0,20%

IPC (s/hab) + 0,25%

G4

1 341,35 €

3,00%

IPC (s/hab) + 0,20%

IPC (s/hab) + 0,25%

G3

1 228,45 €

3,10%

IPC (s/hab) + 0,20%

IPC (s/hab) + 0,25%

G2

1 075,25 €

3,20%

IPC (s/hab) + 0,20%

IPC (s/hab) + 0,25%

G1

915,30 €

10,30%

+ 50€

+ 50€

 

Alertamos para o conteúdo do n.º 2 da cláusula 25.ª (Regras sobre a retribuição) que estipula:

“Sempre que a tabela salarial do anexo III seja revista, a retribuição base mensal dos trabalhadores será atualizada em percentagem idêntica à que for acordada para a sua categoria profissional ou o seu grupo salarial”.

Recordamos que este normativo, originado por uma proposta do STAS, reveste-se de particular importância uma vez que obriga as empresas do grupo a proceder ao aumento salarial da retribuição base a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente do respetivo valor.

Ficou ainda garantida, para o ano de 2025, a não absorção dos complementos do base.

Quanto ao subsídio diário de refeição este passará a ser o seguinte:

 

Subsídio de Refeição 2025, 2026 e 2027

Subsídio diário de refeição

2025

2026

2027

 

12,50 €

12,75 €

13,00 €

 

 

 

 

Todos os valores referentes às deslocações em Serviço foram também atualizados, nos seguintes termos:

 

Cláusulas 35ª e 36ª

Diária completa

110,00 €

Refeição isolada

 15,00 €

Dormida e pequeno-almoço

80,00 €

Despesas em serviço no estrangeiro

172,00 €

 

Foi também possível acordar uma melhoria nas comparticipações previstas na cláusula do Apoio escolar e pré-escolar (cláusula 51.ª), que passarão a ser as seguintes:

 

2025

2026

2027

Creches, Infantários ou estabelecimentos de ensino pré-escolar

130 €

140 €

140 €

1.º ciclo do ensino básico (1.º e 4.º anos)

100 €

120 €

140 €

2.º ciclo do ensino básico (5.º e 6.º anos)

100 €

120 €

140 €

3.º ciclo do ensino básico (7.º a 9.º ano) e ensino secundário (10.º a 12.º ano)

130 €

140 €

140 €

Licenciatura e mestrado integrado, até ao limite de 25 anos de idade do educando

130 €

140 €

140 €

 

Para além destas, foi ainda possível rever e melhorar outras cláusulas, nomeadamente: tolerância para atrasos; Trabalho por turnos; Trabalho suplementar; Mobilidade geográfica; Teletrabalho; Valorização profissional; Regras sobre retribuição; Retribuição do Trabalho por Turnos; Retribuição do Trabalho Suplementar; Benefício de Carreira; Faltas; Interrupção do período de férias; Complemento do subsídio por doença e outras prestações sociais; Atividade sindical; Condições do Plano de Pensões.

Logo que o texto seja publicado em Boletim do Trabalho e Emprego, será oportunamente divulgado na íntegra.

O STAS encontra-se disponível, como habitualmente, para qualquer esclarecimento.

Saudações Sindicais                   

A Direção

 

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