12 | janeiro| 2024

 

ACT FIDELIDADE

AUMENTOS SALARIAIS 2024

 

Caras e Caros Colegas,

Foi ontem, dia 11 de janeiro de 2024, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística – INE, o índice de preços no consumidor, sem habitação, relativo ao ano de 2023.

Assim, em articulação com o inserto no Anexo III do Acordo Coletivo de Trabalho, subscrito pelo STAS, encontram-se reunidas as condições para estipular os aumentos salariais para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Grupo Fidelidade: FIDELIDADE – Companhia de Seguros, SA; FIDELIDADE ASSISTÊNCIA – Companhia de Seguros, SA; MULTICARE – Seguros de Saúde, SA; VIA DIRECTA – Companhia de Seguros, SA; Companhia Portuguesa de Resseguros SA, com efeitos ao dia 1 de janeiro.

Tabela Salarial 2024*

Grupo Salarial

(GS)

Valor mínimo obrigatório

2023

Valor mínimo obrigatório

2024*

% aumento

GS7

2 258,15 €

2 355,25 €

4,30 %

IPC s/habitação

GS6

1 789,50 €

1 866,45 €

4,30 %

IPC s/habitação

GS5

1 336,35 €

1 396,50 €

4,50 %

IPC s/habitação + 0,2%

GS4

1 246,15 €

1 302,25 €

4,50 %

IPC s/habitação + 0,2%

GS3

1 140,15 €

1 191,50 €

4,50 %

IPC s/habitação + 0,2%

GS2

997,00 €

1 041,90 €

4,50 %

IPC s/habitação + 0,2%

GS1

794,05 €

829,80 €

4,50 %

IPC s/habitação + 0,2%

 

*NOTA: A tabela de valores mínimos que agora se comunica, é a que resulta da aplicação da fórmula constante do ACT em vigor no Grupo Fidelidade. Não obstante o que já se encontra garantido como aumentos, informamos que o STAS suscitou junto da FIDELIDADE a possibilidade de uma eventual análise do resultado e respetiva correção, estando a aguardar o seu posicionamento.

O subsídio diário de refeição, conforme acordado oportunamente, passará a ser o seguinte:

Subsídio de Refeição 2024

Subsídio diário de refeição

2024

 

11,50 €

 

Alertamos para o conteúdo do n.º 2 da cláusula 25.ª (Regras sobre a retribuição) que estipula:

“Sempre que a tabela salarial do anexo III seja revista, a retribuição base mensal dos trabalhadores será atualizada em percentagem idêntica à que for acordada para a sua categoria profissional ou o seu grupo salarial”.

Recordamos que este normativo, originado por uma proposta do STAS, reveste-se de particular importância uma vez que obriga as empresas do grupo a proceder ao aumento salarial da retribuição base a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente do respetivo valor.

Ao dispor para qualquer esclarecimento,

Saudações Sindicais                

A Direção

 

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