12 | janeiro| 2024
ACT FIDELIDADE
AUMENTOS SALARIAIS 2024
Caras e Caros Colegas,
Foi ontem, dia 11 de janeiro de 2024, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística – INE, o índice de preços no consumidor, sem habitação, relativo ao ano de 2023.
Assim, em articulação com o inserto no Anexo III do Acordo Coletivo de Trabalho, subscrito pelo STAS, encontram-se reunidas as condições para estipular os aumentos salariais para todos os trabalhadores e trabalhadoras do Grupo Fidelidade: FIDELIDADE – Companhia de Seguros, SA; FIDELIDADE ASSISTÊNCIA – Companhia de Seguros, SA; MULTICARE – Seguros de Saúde, SA; VIA DIRECTA – Companhia de Seguros, SA; Companhia Portuguesa de Resseguros SA, com efeitos ao dia 1 de janeiro.
Tabela Salarial 2024*
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Grupo Salarial (GS) |
Valor mínimo obrigatório 2023 |
Valor mínimo obrigatório 2024* |
% aumento |
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GS7 |
2 258,15 € |
2 355,25 € |
4,30 % IPC s/habitação |
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GS6 |
1 789,50 € |
1 866,45 € |
4,30 % IPC s/habitação |
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GS5 |
1 336,35 € |
1 396,50 € |
4,50 % IPC s/habitação + 0,2% |
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GS4 |
1 246,15 € |
1 302,25 € |
4,50 % IPC s/habitação + 0,2% |
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GS3 |
1 140,15 € |
1 191,50 € |
4,50 % IPC s/habitação + 0,2% |
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GS2 |
997,00 € |
1 041,90 € |
4,50 % IPC s/habitação + 0,2% |
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GS1 |
794,05 € |
829,80 € |
4,50 % IPC s/habitação + 0,2% |
*NOTA: A tabela de valores mínimos que agora se comunica, é a que resulta da aplicação da fórmula constante do ACT em vigor no Grupo Fidelidade. Não obstante o que já se encontra garantido como aumentos, informamos que o STAS suscitou junto da FIDELIDADE a possibilidade de uma eventual análise do resultado e respetiva correção, estando a aguardar o seu posicionamento.
O subsídio diário de refeição, conforme acordado oportunamente, passará a ser o seguinte:
Subsídio de Refeição 2024
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Subsídio diário de refeição |
2024 |
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11,50 € |
Alertamos para o conteúdo do n.º 2 da cláusula 25.ª (Regras sobre a retribuição) que estipula:
“Sempre que a tabela salarial do anexo III seja revista, a retribuição base mensal dos trabalhadores será atualizada em percentagem idêntica à que for acordada para a sua categoria profissional ou o seu grupo salarial”.
Recordamos que este normativo, originado por uma proposta do STAS, reveste-se de particular importância uma vez que obriga as empresas do grupo a proceder ao aumento salarial da retribuição base a todos os trabalhadores e trabalhadoras, independentemente do respetivo valor.
Ao dispor para qualquer esclarecimento,
Saudações Sindicais
A Direção
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