Direção

São atribuições da Direção Nacional:


a) Representar o Sindicato em juízo e fora dele;
b) Admitir e rejeitar, a inscrição dos sócios de acordo com os Estatutos;
c) Dirigir e coordenar toda a atividade do Sindicato de acordo com os Estatutos e a orientação definida pela Assembleia Geral ou Conselho Geral;
d) Elaborar e apresentar anualmente, até 15 de março, ao Conselho Geral, o Relatório e Contas;
e) Apresentar anualmente, até 31 de dezembro, ao Conselho Geral, o Orçamento para o ano seguinte;
f) Administrar os bens e gerir os fundos do Sindicato;
g) Elaborar o inventário dos haveres do Sindicato que será conferido e assinado no ato de posse da nova Direção;
h) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral e do Conselho Geral;
i) Submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral os assuntos sobre que esta estatutariamente se deva pronunciar ou que voluntariamente lhe queira pôr;
j) Fazer a gestão do pessoal de acordo com as normas legais;
k) Elaborar os regulamentos internos necessários à boa organização dos serviços do Sindicato;
l) Discutir, negociar e assinar as convenções coletivas de trabalho e outros acordos e protocolos podendo delegar estas competências em Organizações Sindicais com capacidade reconhecida pela Assembleia Geral, nomeadamente na Federação de Sindicatos do Sector Segurador e Financeiro, depois de ouvido o Conselho Geral, e de consultar, pelos meios que julgue necessários e convenientes, os trabalhadores a serem por elas abrangidos;
m) Criar as comissões de apoio que considerar necessárias ao seu trabalho;
n) Participar das reuniões do Conselho Geral, sem direito a voto;
o) Remeter ao Conselho de Disciplina todos os casos da competência deste órgão;
p) Deliberar, sob parecer do Conselho Geral, acerca da criação de organizações julgadas necessárias aos trabalhadores ou a adesão a outras já existentes;
q) Declarar a greve e pôr-lhe fim, nos termos dos Estatutos;
r) Propor ao Conselho Geral a aprovação de sócios Honorários ou de Mérito;
s) Exercer as demais funções que, legal ou estatutariamente, sejam da sua competência.

 

Dirigentes Permanentes e respetivos contactos

Presidente da Direção Presidente - Patrícia Alexandra da Silva Bento Caixinha
E-mail: patriciacaixinha@stas.pt
1º Vice-Presidente 1º Vice Presidente - Mário José Rúbio de Oliveira e Silva
E-mail: mariorubio@stas.pt
2º Vice-Presidente 2º Vice Presidente - Leonel Alexandre Cosme Jorge dos Santos
E-mail: leonelsantos@stas.pt

 

Dirigentes não permanentes

Vogal da Direção Vogal - Cristina Isabel Fialho Manguito
Vogal da Direção Vogal - Dulce Alexandra de Sousa Santos Medley
Vogal da Direção Vogal - Gildo Mendes Barata
Vogal da Direção Vogal  - Vítor Manuel Costa Alegria
Vogal Suplente Vogal Suplente - Antónia Maria Gato Pinto
Vogal Suplente Vogal Suplente - Joaquim Francisco Jesus Beato
Vogal Suplente Vogal Suplente - José Pinto da Cruz
Vogal Suplente Vogal Suplente - Luís Filipe Simões Félix
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